Revalidação de Sistemas em Dispositivos Médicos: Quando é Obrigatória pela RDC 665/22

O Art. 105 da RDC 665/22 determina que cada fabricante deve estabelecer procedimentos para verificar periodicamente seus processos, métodos analíticos, sistemas auxiliares e sistemas informatizados validados e, quando aplicável, estabelecer a frequência para revalidação. A revalidação é a confirmação formal de que um sistema anteriormente validado ainda opera conforme os requisitos especificados — especialmente após mudanças ou ao longo do tempo.

Quando a revalidação é obrigatória?

  • Após mudanças significativas no sistema: atualização de versão com impacto em funções críticas, mudança de infraestrutura, migração de dados ou mudança no fornecedor
  • Após desvios ou incidentes: falhas que revelam que o sistema pode não estar operando conforme validado originalmente
  • Por revisão periódica: mesmo sem mudanças, a revisão periódica pode identificar a necessidade de revalidação — especialmente se os processos de negócio mudaram
  • Por exigência regulatória: quando a ANVISA ou um auditor MDSAP identifica lacunas na documentação de validação existente

Revisão periódica vs revalidação

A revisão periódica (Art. 105) é a verificação regular de que o sistema ainda está em estado validado. Ela não implica necessariamente reexecutar todos os testes — pode ser uma análise documental que confirma que não houve mudanças não autorizadas, que os registros de backup estão em dia, que o controle de acesso está adequado e que não há desvios não tratados. A revalidação, por outro lado, implica reexecutar parte ou toda a documentação e testes de validação.

Como a One Consultoria pode ajudar

A One Consultoria Regulatória estrutura programas de revisão periódica e revalidação de sistemas para fabricantes de dispositivos médicos conforme a RDC 665/22 e os requisitos MDSAP. Entre em contato para avaliação inicial gratuita.

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