Validação de Sistemas Computadorizados (CSV) – ANVISA

A validação de sistemas computadorizados (CSV) é um requisito regulatório para indústrias, distribuidoras e demais empresas reguladas pela ANVISA que utilizam sistemas informatizados em seus processos sob boas práticas. A One Consultoria Regulatória conduz todo o ciclo de validação — do levantamento de requisitos à liberação do sistema validado — em conformidade com o arcabouço regulatório da ANVISA — entre eles a RDC 658/2022, a RDC 665/2022, a RDC 430/2020, a IN 134/2022 e o Guia 33/2020 — e com referências internacionais como o GAMP 5 e o 21 CFR Part 11.

O que é validação de sistemas computadorizados?

Validar um sistema computadorizado significa comprovar, com evidência documentada, que ele opera de forma consistente e confiável para o uso pretendido, mantendo a integridade dos dados (ALCOA+) ao longo de todo o seu ciclo de vida. Sistemas que impactam a qualidade do produto, a segurança do paciente ou decisões regulatórias precisam ser validados antes do uso em rotina e mantidos em estado validado.

O que está incluído neste serviço

  • Análise de Risco GxP ou Análise de Risco de Mudança (ARM)
  • Especificação de Requisitos do Usuário (ERU)
  • Plano de Validação (PV)
  • Qualificação de Projeto (QP)
  • Formulário de Análise de Risco (FAR)
  • Protocolo de Qualificação de Instalação (QI)
  • Protocolo de Qualificação de Operação (QO)
  • Protocolo de Qualificação de Desempenho (QD)
  • Relatórios Parciais (RPV)
  • Matriz de Rastreabilidade (MR)
  • Relatório de Validação (REV)

Como conduzimos o projeto

Aplicamos a metodologia GAMP 5 (Good Automated Manufacturing Practice) com abordagem baseada em risco e em pensamento crítico (critical thinking), categorizando cada sistema e dimensionando o esforço de validação conforme seu impacto e complexidade. Isso evita testes desnecessários e concentra a documentação onde realmente importa — reduzindo custo e prazo sem comprometer a conformidade com a ANVISA.

Etapas do projeto

  1. Avaliação inicial e definição de escopo
  2. Levantamento de requisitos (ERU) e análise de risco
  3. Elaboração dos protocolos de qualificação
  4. Execução de QI, QO e QD com registro de evidências
  5. Tratamento de desvios e relatório final
  6. Liberação do sistema e manutenção do estado validado

Quais sistemas validamos

Atendemos sistemas como ERP, LIMS, MES, SCADA e CLP, softwares de equipamentos laboratoriais e produtivos, sistemas de gestão da qualidade (QMS), bancos de dados e planilhas eletrônicas — qualquer sistema informatizado que influencie a qualidade, a segurança ou a rastreabilidade em ambiente regulado.

Setores que atendemos

Atendemos empresas reguladas pela ANVISA em diversos segmentos, entre eles:

  • Indústria Farmacêutica
  • Indústria Química
  • Indústria de Saneantes
  • Indústria Veterinária
  • Indústria de Cosméticos
  • Indústria de Produtos Médicos
  • Distribuidora de Medicamentos
  • Distribuidora de Medicamentos Especiais
  • Distribuidora de Insumos Farmacêuticos
  • Distribuidora de Produtos Médicos
  • Distribuidora de Saneantes
  • Distribuidora de Cosméticos
  • Recintos Alfandegados
  • Aeroportos e Portos
  • Farmácias de Manipulação de Medicamentos

Normas e referências regulatórias

A norma aplicável depende do segmento e da atividade da empresa. Estruturamos a validação conforme o arcabouço regulatório pertinente ao seu caso:

  • RDC 658/2022 — Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos; base para a indústria farmacêutica e adotada como referência por outras indústrias.
  • RDC 665/2022 — Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro.
  • RDC 430/2020 — Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos (distribuidoras de medicamentos).
  • IN 134/2022 — instrução normativa complementar à RDC 658/2022.
  • Guia 33/2020 — orientações da ANVISA para a validação de sistemas computadorizados.
  • GAMP 5 — guia de boas práticas com abordagem baseada em risco para sistemas automatizados.
  • 21 CFR Part 11 (FDA) — requisitos para registros e assinaturas eletrônicas.

Quando a validação é exigida

A validação é exigida na implantação de um novo sistema, em mudanças significativas (upgrades, migrações, novas funcionalidades), na adequação a uma inspeção ou quando o sistema nunca foi formalmente validado. Manter o sistema em estado validado ao longo do tempo é tão importante quanto a validação inicial.

Por que escolher a One Consultoria Regulatória

Unimos experiência prática em indústrias reguladas ao domínio das normas brasileiras e internacionais (ANVISA, FDA, PIC/S, ICH). Entregamos documentação pronta para auditoria, com foco em integridade de dados (ALCOA+) e em um esforço proporcional ao risco — eficiente, defensável e alinhado às expectativas dos inspetores.

Perguntas frequentes

Quais normas regem a validação de sistemas na ANVISA?
A norma varia conforme o segmento: a RDC 658/2022 (indústria farmacêutica e demais indústrias), a RDC 665/2022 (produtos médicos) e a RDC 430/2020 (distribuidoras de medicamentos), sempre complementadas pela IN 134/2022, pelo Guia 33/2020 e por referências como GAMP 5 e 21 CFR Part 11.

Preciso validar planilhas eletrônicas?
Sim. Planilhas que realizam cálculos ou armazenam dados que impactam a qualidade ou decisões regulatórias devem ser validadas, conforme o Guia 33.

Quanto tempo leva uma validação?
Depende da complexidade e da categoria GAMP do sistema. Após uma avaliação inicial, definimos escopo, esforço e cronograma.

Saiba mais

Precisa validar um sistema conforme a ANVISA? Fale com a One Consultoria Regulatória e solicite uma proposta.

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