Os Sistemas de Monitoramento Ambiental (EMS) — que monitoram continuamente partículas totais, partículas viáveis, temperatura, umidade relativa e diferenciais de pressão em salas limpas — são considerados sistemas computadorizados críticos na fabricação de produtos farmacêuticos estéreis. O PIC/S Annex 1 Revisado dedica a seção 9 inteiramente ao monitoramento ambiental, estabelecendo requisitos que impactam diretamente a validação dos EMS. No Brasil, esses sistemas precisam ser validados conforme a RDC 658/22 e o Guia 33/2020 ANVISA.
O que o PIC/S Annex 1 exige dos sistemas de monitoramento?
O Annex 1 determina que o programa de monitoramento ambiental deve detectar efetivamente desvios dos limites ambientais, acionando investigação e avaliação de risco para a qualidade do produto. Para o Grau A, o monitoramento de partículas totais deve ser contínuo com taxa de fluxo de amostragem de pelo menos 28 litros por minuto, correlacionando cada resultado com níveis de alerta e limites de ação. Os alarmes devem ser acionados se os níveis de alerta forem excedidos, e procedimentos devem definir as ações a tomar em resposta.
Requisitos específicos para validação do EMS
Com base nos requisitos do PIC/S Annex 1, a validação de um EMS deve contemplar:
- ERU (Especificação de Requisitos do Usuário): deve incluir todos os parâmetros monitorados, pontos de amostragem justificados por avaliação de risco, taxas de amostragem (mínimo 28 L/min para Grau A), limites de alerta e de ação por parâmetro e por área, e requisitos de alarme
- Qualificação dos contadores de partículas: o Annex 1 determina que contadores de partículas e tubulações de amostragem devem ser qualificados, com tubulação tipicamente menor que 1 metro e número mínimo de curvas. Cabeças de amostragem isocinéticas devem ser usadas em fluxo de ar unidirecional.
- Trilha de auditoria: o EMS deve registrar cada resultado de monitoramento com identificação do sensor, localização, data, hora e qualquer alarme gerado — sem possibilidade de exclusão retroativa
- Gestão de alarmes: os alarmes críticos (como excursões do Grau A) devem ser revisados imediatamente; alarmes de menor criticidade devem ter frequência de revisão definida e justificada
- Integridade dos dados: os dados de monitoramento devem atender aos princípios ALCOA+ — atribuíveis, legíveis, contemporâneos, originais e acurados
- Backup e recuperação: dados históricos de monitoramento ambiental devem ser mantidos pelo período mínimo definido (geralmente vida útil do equipamento) com backup testado periodicamente
Análise de tendências: requisito regulatório
O PIC/S Annex 1 determina explicitamente que os procedimentos de monitoramento devem definir a abordagem para análise de tendências, incluindo: aumento no número de desvios dos limites de ação ou níveis de alerta, desvios consecutivos dos níveis de alerta, desvios regulares mas isolados que podem ter causa comum (como desvios após manutenção preventiva), e alterações no tipo e número de flora microbiana. Isso significa que o EMS deve ter funcionalidade de tendência integrada — ou que os dados exportados do EMS sejam analisados em um sistema complementar validado.
Integração com o sistema de qualidade
Os dados de monitoramento ambiental do EMS devem ser revisados como parte da liberação do lote de produto. O PIC/S Annex 1 é explícito nesse ponto: os dados ambientais para o momento da fabricação devem estar disponíveis para a liberação. Isso implica que o EMS deve ter mecanismos para exportar ou vincular dados históricos à documentação de lote, e que a validação do EMS deve incluir a verificação dessa funcionalidade.
Como a One Consultoria pode ajudar
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